INFORMATIVO Nº 07-C/2003

DESTAQUES

PORTARIA GP Nº 16/2003, DE 11/07/2003 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 14/07/2003 E 15/07/2003
Suspende os prazos processuais a partir de 08/07/2003, por tempo indeterminado, nas Varas do Trabalho sob jurisdição deste Regional em razão da adesão parcial da 1ª Instância ao movimento grevista nacional, e determina que a contagem dos prazos continuará a fluir no primeiro dia útil subseqüente ao término da greve, dentre outras providências. 

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

PROVIMENTO GP Nº 06/2003, DE 14/07/2003 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE 15/07/2003 E DOE 18/07/2003
Implanta o Expresso ao sistema do Protocolo Integrado, no âmbito deste Regional. (Vigência a partir de 21/07/2003 a partir das 16hs)

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ASSENTO REGIMENTAL Nº 02/2003, DE 10/07/2003 – DOE 14/07/2003
Dispõe sobre a alteração dos artigos 7º, inciso I e 12 e transitoriamente inciso II, do artigo 13 do Regimento Interno do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Regimentos e Regulamentos

PORTARIA GP Nº 15/2003, DE 11/07/2003 – DOE 14/07/2003
Designa Comissão para Acompanhamento de Assuntos Relativos à Saúde, junto à AMIL.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, na Área Restrita em Comunicados Presidência

PORTARIA GP Nº 17/2003, DE 14/07/2003 – DOE 16/07/2003
Institui sistema de malotes, destinados ao fluxo de expedientes entre unidades de primeira instância da capital e o Banco do Brasil.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

PORTARIA GP Nº 18/2003, DE 15/07/2003 – DOE 17/07/2003
Complementa Portaria GP n° 14/2003. Designa servidores para compor Grupo para Estudos, visando a elaboração de Manual de Procedimentos para a Execução Trabalhista.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2003, DE 16/07/2003 – ÓRGÃO ESPECIAL – DOE 18/07/2003
Suspende, até ulterior deliberação, todos os julgamentos de processos administrativos que possam demandar aumento de despesa.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, na Área Restrita em Comunicados Presidência

LEGISLAÇÃO

DECRETO N° 4.777, DE 11/07/2003 – DOU 14/07/2003
Dá nova redação ao § 1° do art. 4° do Decreto n° 3.913, de 11 de setembro de 2001, que dispõe sobre a apuração e liquidação dos complementos de atualização monetária de saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei Complementar n° 110, de 29 de junho de 2001.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação - Decretos 

RESOLUÇÃO N° 254, DE 9/07/2003 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJ 14/07/2003
Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

RESOLUÇÃO Nº 256, DE 10/07/2003 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DOU 14/07/2003
Torna públicas as tabelas de remuneração de ministros e servidores ativos e inativos do Supremo Tribunal Federal.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STF 

RESOLUÇÃO Nº 257, DE 10/07/ 2003 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -  DOU 14/07/2003
Torna pública a tabela de remuneração da Magistratura da União.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STF 

PORTARIA N° 2, DE 4/07/2003 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DJ 14/07/2003
Cancela o registro, como repositório autorizado de jurisprudência, da publicação “Revista Ciência Jurídica”.

PORTARIA N° 3, DE 4/07/2003 – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ 14/07/2003
Cancela o registro, como repositório credenciado de jurisprudência, da publicação “Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados”.

PORTARIA Nº 98, DE 16/07/2003 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – DOU 17/07/2003
Dispõe sobre viagens a serviço, concessão de diárias e emissão de bilhetes de passagens aéreas no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – Outros Ministérios e Órgãos

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias

TST invalida norma coletiva que suprimiu horas extras - 14/07/2003
A delimitação da jornada de trabalho e remuneração superior do serviço extraordinário, assegurados pela Constituição, são direitos do trabalhador que se encontram revestidos de indisponibilidade absoluta, não podendo ser transacionados em negociação coletiva. Por isso, não é válida a norma coletiva que estabelece o pagamento de comissões em detrimento da remuneração das horas extras trabalhadas. “Os direitos revestidos de indisponibilidade absoluta não podem ser transacionados nem mesmo mediante negociação coletiva. As parcelas imantadas por uma tutela de interesse público e, que representam um patamar civilizatório mínimo, são insuscetíveis de redução, sob pena de atentar contra a dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalhador”, afirmou o Ministro Rider de Brito, relator do processo. (RR 576839/1999)

TST descarta dolo em ação de gráfico que perdeu dedo em acidente - 14/07/2003
A Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI 1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma empresa numa reclamação trabalhista de um ex-empregado que teve quatro dedos decepados quando trabalhava numa máquina de litografia da Companhia Metalgráphica Paulista, de Ituverava (SP). A empresa alegou ter havido dolo por parte do trabalhador porque ele também havia entrado com uma ação cível na qual se declarara inapto para o trabalho e omitiu tal fato do juiz do trabalho. O relator, Ministro José Simpliciano Fernandes, enfatizou que não constituiu dolo o trabalhador ter deixado de comunicar ao juiz do Trabalho a existência de uma outra ação, “até mesmo porque não constitui dever de lealdade do reclamante informar qualquer fato que, teoricamente, poderia lhe ser desfavorável no processo”. (ROAR 740643/2001)

TST condena SESI por causar prejuízo moral a funcionária - 14/07/2003
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, decidiu, por maioria de votos, que o Departamento Regional do Serviço Social da Indústria no Estado do Rio de Janeiro terá de pagar diferenças salariais a uma ex-funcionária que sofreu rebaixamento funcional após exercer durante 20 anos as funções de gerente responsável pelos centros de atendimento do Sesi. A administradora, atualmente com 75 anos, foi exonerada do cargo de “gerente operacional II” no mesmo dia em que passou a vigorar o novo plano de cargos e salários do SESI-RJ que praticamente dobraria sua remuneração, sendo, de acordo com o Relator, Juiz Convocado Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, “posta de lado, como um objeto que não serve mais”, até ser demitida sem justa causa no ano seguinte. O Relator concluiu que a funcionária sofreu prejuízo moral. (RR 562158/1999)

Cipeiro perde direito à estabilidade após fechamento de fábrica - 15/07/2003
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um ex-empregado da Metal Leve S/A – Indústria e Comércio que busca na Justiça do Trabalho o direito à reintegração ao serviço por ter sido demitido quando gozava da estabilidade provisória assegurada aos membros de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O empregado foi demitido depois que a direção da empresa decidiu fechar a filial da Metal Leve em Curitiba (PR) por razões econômicas. Relator do recurso na SDI-1, o Ministro Carlos Alberto Reis de Paula afirmou que quando a perda do emprego se dá por extinção da empresa, não fica caracterizada a despedida arbitrária, não cabendo a reintegração do empregado, já que não existem mais os serviços. “Ocorrendo o fechamento da empresa ou do estabelecimento existente na localidade, a conseqüência é a perda da referida estabilidade, não fazendo jus o empregado ao recebimento dos salários correspondentes ao período de estabilidade”, declarou o relator. (E-ED-RR 359325/1997)

TRD em débito trabalhista não fere princípio da legalidade - 15/07/2003
A Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI 1) do Tribunal Superior do Trabalho julgou a adoção da Taxa de Referência Diária (TRD) para atualizar os débitos trabalhistas uma questão jurídica de natureza infraconstitucional sem qualquer repercussão no princípio constitucional da legalidade. A decisão da Terceira Turma do TST, mantida pela SDI 1, foi de não conhecer do recurso por julgar inaplicável ao caso o artigo 5º, II, da Constituição, citado pelo Banco Real. (E-RR 611256/199)

Punição por má-fé de advogado depende de ação própria - 16/07/2003
A possibilidade de condenação do advogado da parte por litigância de má-fé depende de apuração em ação própria, conforme a previsão do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (Lei nº 8906/94). A impossibilidade de punição do profissional nos próprios autos em que for constatada sua conduta irregular foi reconhecida, durante o exame e deferimento parcial de um recurso de revista, pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR 508169/98)

Trabalhador garante extras por plantão no Banco 24 horas - 16/07/2003
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão de segunda instância que assegurou a um ex-empregado do Banco Bradesco S. A o recebimento de horas extras por trabalhar em regime de plantão nos finais de semana para o atendimento ao Banco 24 Horas. (ED-RR 700231/2000)

TST nega parcela a aposentados da CEEE - 16/07/2003
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão da Quarta Turma do Tribunal que afastou o direito de aposentados postularem a integração na complementação de aposentadoria de parcelas não pagas durante a vigência de seus contratos de trabalho. A ação trabalhista que postulou o direito de receber anuênios foi ajuizada em 1995, sendo que as aposentadorias ocorreram em 1982 e 1986. Tanto a Quarta Turma do TST quanto a SDI-1 julgaram que se aplica ao caso a prescrição total, cujo prazo de dois anos começa a fluir a partir da aposentadoria. (ERR 500007/1998)

TST admite validade de decisão baseada em parecer do MPT - 17/07/2003
A decisão do órgão judicial trabalhista baseada exclusivamente no parecer formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) não é irregular. Esse entendimento foi firmado, por unanimidade, pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao afastar (não conhecer) um recurso de revista formulado por ex-funcionários da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. – Telerj. “Não constitui negativa de prestação jurisdicional o fato do Tribunal Regional do Trabalho ter fundamentado sua decisão exclusivamente no parecer do procurador-geral do trabalho, que ressaltou o fato de as razões de recurso dos reclamantes (ex-funcionários da Telerj) não guardarem compatibilidade com os fundamentos da sentença”, afirmou o relator, Ministro Milton de Moura França. (RR 629091/00)

CEEE terá de pagar adicional a delegado sindical - 17/07/2003
A Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), do Rio Grande do Sul, terá de pagar adicional de periculosidade a um funcionário, liberado de suas atividades para exercer as funções de delegado sindical na entidade de classe. O pagamento do adicional foi contestado pela CEEE mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que, se o acordo coletivo dispunha que o delegado sindical receberia o adicional como se em atividade estivesse, é dever da empresa cumprir a cláusula. “Há de prevalecer o acordo coletivo que foi celebrado pela entidade sindical representativa da classe dos trabalhadores, tendo como base a livre estipulação entre as partes, desde que respeitados os princípios de proteção ao trabalho”, concluiu o relator do recurso, o Juiz Convocado Horácio de Senna Pires, sendo acompanhado pelos demais integrantes da Quarta Turma do TST. (RR 464781/1998)

TST fixa em 12% reajuste para trabalhadores em água e esgoto - 17/07/2003
O ministro Brito Pereira, no exercício da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), limitou em 12% o reajuste salarial a ser pago aos trabalhadores em água, esgoto e meio ambiente do Estado de São Paulo. Em seu despacho, o ministro deferiu parcialmente o pedido de efeito suspensivo ajuizado no TST pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb). A Cetesb alegou que a despesa do governo do Estado com folha de pessoal já teria atingido o percentual de 48,01% da receita líquida no terceiro quadrimestre de 2002. Tal situação inviabilizaria, de acordo com os limites previstos no artigo 20, inciso II, alínea c da Lei Complementar 101/2000, a concessão de vantagens ou de reajuste salarial para a categoria. O ministro também suspendeu a eficácia da sentença do TRT-SP no item participação nos lucros. Brito Pereira entendeu que esse tipo de matéria não deve ser objeto de dissídio coletivo, conforme prevê o artigo 2º da Lei nº 10.101/2000. O julgamento deste item ficará suspenso até que a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST julgue, nos trâmites normais, o recurso ajuizado pela Cetesb.

TST nega reintegração após desativação de garagem da SPTrans - 18/07/2003
Os embargos de declaração não devem funcionar como um meio para julgar novamente um recurso. Devem sim ser ajuizados quando houver omissão no julgado, dúvidas, obscuridade ou contradições fundadas. Com base neste entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento aos embargos ajuizados por uma ex-funcionária da São Paulo Transportes S.A. (SPTrans). (ED-RR 469730/98)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias

PGR contesta no STF vencimentos integrais a servidor afastado do cargo para disputa eleitoral - 16/07/2003
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2934) contra dispositivo da Lei 8.112/90 (artigo 86, parágrafo 2º) e também da Lei Complementar nº 64/90 ( artigo 1º, inciso II, alínea “l”), que garantem aos servidores públicos o direito aos vencimentos integrais quando do afastamento para a disputa de cargos eletivos. O procurador-geral alega ofensa ao princípio constitucional da isonomia (artigo 5º, caput) e questiona se há algum dispositivo constitucional “que autorize o empregado público a receber vencimentos enquanto promove a sua campanha, e o empregado privado não? O que distingue, nesse momento, um empregado do outro?”.

 

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Última atualização em 22/07/2003