INFORMATIVO
Nº 07-C/2003
DESTAQUES
PORTARIA GP Nº
16/2003, DE 11/07/2003 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO - DOE 14/07/2003 E 15/07/2003
Suspende os prazos processuais a partir de 08/07/2003, por tempo indeterminado,
nas Varas do Trabalho sob jurisdição deste Regional em razão
da adesão parcial da 1ª Instância ao movimento grevista
nacional, e determina que a contagem dos prazos continuará a fluir
no primeiro dia útil subseqüente ao término da greve,
dentre outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal
- Normas - Presidência
PROVIMENTO GP Nº
06/2003, DE 14/07/2003 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
- DOE 15/07/2003 E DOE 18/07/2003
Implanta o Expresso ao sistema do Protocolo Integrado, no âmbito
deste Regional. (Vigência a partir de 21/07/2003 a partir das 16hs)
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal
- Normas - Presidência
TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
ASSENTO REGIMENTAL
Nº 02/2003, DE 10/07/2003 – DOE 14/07/2003
Dispõe sobre a alteração dos artigos 7º, inciso
I e 12 e transitoriamente inciso II, do artigo 13 do Regimento Interno
do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho do
E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal
– Regimentos e Regulamentos
PORTARIA GP Nº
15/2003, DE 11/07/2003 – DOE 14/07/2003
Designa Comissão para Acompanhamento de Assuntos Relativos à
Saúde, junto à AMIL.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, na Área
Restrita em Comunicados Presidência
PORTARIA GP Nº
17/2003, DE 14/07/2003 – DOE 16/07/2003
Institui sistema de malotes, destinados ao fluxo de expedientes entre
unidades de primeira instância da capital e o Banco do Brasil.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal
- Normas - Presidência
PORTARIA GP Nº
18/2003, DE 15/07/2003 – DOE 17/07/2003
Complementa Portaria GP n° 14/2003. Designa servidores para compor
Grupo para Estudos, visando a elaboração de Manual de Procedimentos
para a Execução Trabalhista.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal
- Normas - Presidência
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 01/2003, DE 16/07/2003 – ÓRGÃO
ESPECIAL – DOE 18/07/2003
Suspende, até ulterior deliberação, todos os julgamentos
de processos administrativos que possam demandar aumento de despesa.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, na Área
Restrita em Comunicados Presidência
LEGISLAÇÃO
DECRETO N° 4.777, DE 11/07/2003
– DOU 14/07/2003
Dá nova redação ao § 1° do art. 4° do
Decreto n° 3.913, de 11 de setembro de 2001, que dispõe sobre
a apuração e liquidação dos complementos de
atualização monetária de saldos de contas vinculadas
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a
Lei Complementar n° 110, de 29 de junho de 2001.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases
Jurídicas – Legislação - Decretos
RESOLUÇÃO
N° 254, DE 9/07/2003 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJ 14/07/2003
Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito
do Supremo Tribunal Federal.
RESOLUÇÃO Nº 256,
DE 10/07/2003 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DOU 14/07/2003
Torna públicas as tabelas de remuneração de ministros
e servidores ativos e inativos do Supremo Tribunal Federal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases
Jurídicas - Tribunais Superiores - STF
RESOLUÇÃO Nº 257,
DE 10/07/ 2003 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DOU 14/07/2003
Torna pública a tabela de remuneração da Magistratura
da União.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases
Jurídicas - Tribunais Superiores - STF
PORTARIA N°
2, DE 4/07/2003 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DJ 14/07/2003
Cancela o registro, como repositório autorizado de jurisprudência,
da publicação “Revista Ciência Jurídica”.
PORTARIA N°
3, DE 4/07/2003 – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ 14/07/2003
Cancela o registro, como repositório credenciado de jurisprudência,
da publicação “Revista Trimestral de Jurisprudência
dos Estados”.
PORTARIA Nº 98, DE 16/07/2003
- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
– DOU 17/07/2003
Dispõe sobre viagens a serviço, concessão de diárias
e emissão de bilhetes de passagens aéreas no âmbito
da Administração Pública federal direta, autárquica
e fundacional e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases
Jurídicas – Órgãos de Interesse – Outros
Ministérios e Órgãos
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL SUPERIOR
DO TRABALHO - Notícias
TST invalida norma
coletiva que suprimiu horas extras - 14/07/2003
A delimitação da jornada de trabalho e remuneração
superior do serviço extraordinário, assegurados pela Constituição,
são direitos do trabalhador que se encontram revestidos de indisponibilidade
absoluta, não podendo ser transacionados em negociação
coletiva. Por isso, não é válida a norma coletiva
que estabelece o pagamento de comissões em detrimento da remuneração
das horas extras trabalhadas. “Os direitos revestidos de indisponibilidade
absoluta não podem ser transacionados nem mesmo mediante negociação
coletiva. As parcelas imantadas por uma tutela de interesse público
e, que representam um patamar civilizatório mínimo, são
insuscetíveis de redução, sob pena de atentar contra
a dignidade da pessoa humana e a valorização mínima
deferível ao trabalhador”, afirmou o Ministro Rider de Brito,
relator do processo. (RR 576839/1999)
TST descarta dolo
em ação de gráfico que perdeu dedo em acidente -
14/07/2003
A Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI 1) do
Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma
empresa numa reclamação trabalhista de um ex-empregado que
teve quatro dedos decepados quando trabalhava numa máquina de litografia
da Companhia Metalgráphica Paulista, de Ituverava (SP). A empresa
alegou ter havido dolo por parte do trabalhador porque ele também
havia entrado com uma ação cível na qual se declarara
inapto para o trabalho e omitiu tal fato do juiz do trabalho. O relator,
Ministro José Simpliciano Fernandes, enfatizou que não constituiu
dolo o trabalhador ter deixado de comunicar ao juiz do Trabalho a existência
de uma outra ação, “até mesmo porque não
constitui dever de lealdade do reclamante informar qualquer fato que,
teoricamente, poderia lhe ser desfavorável no processo”.
(ROAR 740643/2001)
TST condena SESI
por causar prejuízo moral a funcionária - 14/07/2003
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, decidiu, por maioria
de votos, que o Departamento Regional do Serviço Social da Indústria
no Estado do Rio de Janeiro terá de pagar diferenças salariais
a uma ex-funcionária que sofreu rebaixamento funcional após
exercer durante 20 anos as funções de gerente responsável
pelos centros de atendimento do Sesi. A administradora, atualmente com
75 anos, foi exonerada do cargo de “gerente operacional II”
no mesmo dia em que passou a vigorar o novo plano de cargos e salários
do SESI-RJ que praticamente dobraria sua remuneração, sendo,
de acordo com o Relator, Juiz Convocado Luiz Philippe Vieira de Mello
Filho, “posta de lado, como um objeto que não serve mais”,
até ser demitida sem justa causa no ano seguinte. O Relator concluiu
que a funcionária sofreu prejuízo moral. (RR 562158/1999)
Cipeiro perde direito
à estabilidade após fechamento de fábrica - 15/07/2003
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)
do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um ex-empregado da
Metal Leve S/A – Indústria e Comércio que busca na
Justiça do Trabalho o direito à reintegração
ao serviço por ter sido demitido quando gozava da estabilidade
provisória assegurada aos membros de Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes (CIPA). O empregado foi demitido
depois que a direção da empresa decidiu fechar a filial
da Metal Leve em Curitiba (PR) por razões econômicas. Relator
do recurso na SDI-1, o Ministro Carlos Alberto Reis de Paula afirmou que
quando a perda do emprego se dá por extinção da empresa,
não fica caracterizada a despedida arbitrária, não
cabendo a reintegração do empregado, já que não
existem mais os serviços. “Ocorrendo o fechamento da empresa
ou do estabelecimento existente na localidade, a conseqüência
é a perda da referida estabilidade, não fazendo jus o empregado
ao recebimento dos salários correspondentes ao período de
estabilidade”, declarou o relator. (E-ED-RR 359325/1997)
TRD em débito
trabalhista não fere princípio da legalidade - 15/07/2003
A Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI 1) do
Tribunal Superior do Trabalho julgou a adoção da Taxa de
Referência Diária (TRD) para atualizar os débitos
trabalhistas uma questão jurídica de natureza infraconstitucional
sem qualquer repercussão no princípio constitucional da
legalidade. A decisão da Terceira Turma do TST, mantida pela SDI
1, foi de não conhecer do recurso por julgar inaplicável
ao caso o artigo 5º, II, da Constituição, citado pelo
Banco Real. (E-RR 611256/199)
Punição
por má-fé de advogado depende de ação própria
- 16/07/2003
A possibilidade de condenação do advogado da parte por litigância
de má-fé depende de apuração em ação
própria, conforme a previsão do Estatuto da Advocacia e
da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (Lei nº 8906/94). A impossibilidade
de punição do profissional nos próprios autos em
que for constatada sua conduta irregular foi reconhecida, durante o exame
e deferimento parcial de um recurso de revista, pela Quarta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho. (RR 508169/98)
Trabalhador garante
extras por plantão no Banco 24 horas - 16/07/2003
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão
de segunda instância que assegurou a um ex-empregado do Banco Bradesco
S. A o recebimento de horas extras por trabalhar em regime de plantão
nos finais de semana para o atendimento ao Banco 24 Horas. (ED-RR 700231/2000)
TST nega parcela
a aposentados da CEEE - 16/07/2003
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)
do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão da Quarta Turma
do Tribunal que afastou o direito de aposentados postularem a integração
na complementação de aposentadoria de parcelas não
pagas durante a vigência de seus contratos de trabalho. A ação
trabalhista que postulou o direito de receber anuênios foi ajuizada
em 1995, sendo que as aposentadorias ocorreram em 1982 e 1986. Tanto a
Quarta Turma do TST quanto a SDI-1 julgaram que se aplica ao caso a prescrição
total, cujo prazo de dois anos começa a fluir a partir da aposentadoria.
(ERR 500007/1998)
TST admite validade
de decisão baseada em parecer do MPT - 17/07/2003
A decisão do órgão judicial trabalhista baseada exclusivamente
no parecer formulado pelo Ministério Público do Trabalho
(MPT) não é irregular. Esse entendimento foi firmado, por
unanimidade, pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao afastar
(não conhecer) um recurso de revista formulado por ex-funcionários
da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. – Telerj.
“Não constitui negativa de prestação jurisdicional
o fato do Tribunal Regional do Trabalho ter fundamentado sua decisão
exclusivamente no parecer do procurador-geral do trabalho, que ressaltou
o fato de as razões de recurso dos reclamantes (ex-funcionários
da Telerj) não guardarem compatibilidade com os fundamentos da
sentença”, afirmou o relator, Ministro Milton de Moura França.
(RR 629091/00)
CEEE terá
de pagar adicional a delegado sindical - 17/07/2003
A Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), do Rio Grande
do Sul, terá de pagar adicional de periculosidade a um funcionário,
liberado de suas atividades para exercer as funções de delegado
sindical na entidade de classe. O pagamento do adicional foi contestado
pela CEEE mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu
que, se o acordo coletivo dispunha que o delegado sindical receberia o
adicional como se em atividade estivesse, é dever da empresa cumprir
a cláusula. “Há de prevalecer o acordo coletivo que
foi celebrado pela entidade sindical representativa da classe dos trabalhadores,
tendo como base a livre estipulação entre as partes, desde
que respeitados os princípios de proteção ao trabalho”,
concluiu o relator do recurso, o Juiz Convocado Horácio de Senna
Pires, sendo acompanhado pelos demais integrantes da Quarta Turma do TST.
(RR 464781/1998)
TST fixa em 12%
reajuste para trabalhadores em água e esgoto - 17/07/2003
O ministro Brito Pereira, no exercício da Presidência do
Tribunal Superior do Trabalho (TST), limitou em 12% o reajuste salarial
a ser pago aos trabalhadores em água, esgoto e meio ambiente do
Estado de São Paulo. Em seu despacho, o ministro deferiu parcialmente
o pedido de efeito suspensivo ajuizado no TST pela Companhia de Tecnologia
de Saneamento Ambiental (Cetesb). A Cetesb alegou que a despesa do governo
do Estado com folha de pessoal já teria atingido o percentual de
48,01% da receita líquida no terceiro quadrimestre de 2002. Tal
situação inviabilizaria, de acordo com os limites previstos
no artigo 20, inciso II, alínea c da Lei Complementar 101/2000,
a concessão de vantagens ou de reajuste salarial para a categoria.
O ministro também suspendeu a eficácia da sentença
do TRT-SP no item participação nos lucros. Brito Pereira
entendeu que esse tipo de matéria não deve ser objeto de
dissídio coletivo, conforme prevê o artigo 2º da Lei
nº 10.101/2000. O julgamento deste item ficará suspenso até
que a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST julgue,
nos trâmites normais, o recurso ajuizado pela Cetesb.
TST nega reintegração
após desativação de garagem da SPTrans - 18/07/2003
Os embargos de declaração não devem funcionar como
um meio para julgar novamente um recurso. Devem sim ser ajuizados quando
houver omissão no julgado, dúvidas, obscuridade ou contradições
fundadas. Com base neste entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior
do Trabalho negou provimento aos embargos ajuizados por uma ex-funcionária
da São Paulo Transportes S.A. (SPTrans). (ED-RR 469730/98)
SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - Notícias
PGR contesta no
STF vencimentos integrais a servidor afastado do cargo para disputa eleitoral
- 16/07/2003
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2934) contra dispositivo da Lei 8.112/90
(artigo 86, parágrafo 2º) e também da Lei Complementar
nº 64/90 ( artigo 1º, inciso II, alínea “l”),
que garantem aos servidores públicos o direito aos vencimentos
integrais quando do afastamento para a disputa de cargos eletivos. O procurador-geral
alega ofensa ao princípio constitucional da isonomia (artigo 5º,
caput) e questiona se há algum dispositivo constitucional “que
autorize o empregado público a receber vencimentos enquanto promove
a sua campanha, e o empregado privado não? O que distingue, nesse
momento, um empregado do outro?”.
Serviço
de Jurisprudência e Divulgação
Rua Dona Antonia de Queiroz,
333 - 3º andar
CEP 01307-010 - São Paulo - SP
PABX: (11) 3214-2600 ramais: 218, 215 e 217
Última atualização em 22/07/2003
|